Quantas aulas práticas você precisa para tirar a CNH
A regra mudou em dezembro de 2025. O mínimo caiu para 2 horas por categoria, e as aulas podem ser feitas com um instrutor autônomo credenciado, sem passar por autoescola.
O mínimo legal não é a conta certa
Duas horas é o que a lei exige, não o que a maioria precisa. O artigo 38 manda o instrutor considerar seu perfil de condução e os critérios do exame. Quem nunca dirigiu costuma precisar de mais — e aqui você compra aula por aula, sem pacote fechado.
Como funciona hoje em São Paulo
- 1. Antes da prática
Processo aberto no DETRAN-SP com RENACH gerado, biometria, avaliação psicológica, exame de aptidão física e mental, curso teórico e aprovação na prova teórica. Aí sai a Licença de Aprendizagem.
Iniciar processo de primeira habilitaçãoValidar curso teórico do CNH do Brasil - 2. A escolha
Com a licença em mãos, você escolhe entre autoescola e instrutor autônomo credenciado (art. 36). O carro pode ser do instrutor ou seu (art. 39).
- 3. As aulas
Mínimo de 2 horas por categoria, contínuas ou fracionadas (art. 38).
- 4. O registro — a etapa que as pessoas esquecem
As aulas precisam ser registradas no RENACH, e esse registro é condição para o exame (art. 40). Com instrutor autônomo, o lançamento é feito por ele, nos canais da SENATRAN, e o curso prático depois validado no DETRAN-SP.
Validar curso prático no DETRAN-SP - 5. O exame
Você mesmo paga a taxa e escolhe local, data e horário no portal do DETRAN-SP.
Agendar exame prático de direção - 6. O exame toxicológico — a etapa nova
Para processos iniciados a partir de 17/06/2026, a Permissão para Dirigir só sai com resultado negativo no exame toxicológico, feito em laboratório credenciado pela SENATRAN. Ele precisa estar dentro da validade de 90 dias contados da coleta no momento da emissão da PPD. Não tem relação com a aula prática — mas é a última porta antes da carteira.
O erro mais comum
Achar que basta fazer as duas horas e marcar a prova. Existe uma cadeia administrativa, e uma etapa fora de ordem trava a seguinte:
licença válida → instrutor autorizado → aulas realizadas → aulas registradas → curso concluído → validação no DETRAN-SP → taxa paga → exame agendado → aprovação → toxicológico negativo e dentro dos 90 dias → PPD emitida
Se um desses registros não estiver correto, você descobre na hora de agendar.
Perguntas frequentes
Quantas horas de aula prática são obrigatórias?
Duas horas por categoria, conforme o artigo 38 da Resolução CONTRAN 1.020/2025. Podem ser contínuas ou fracionadas. Quem tira A e B ao mesmo tempo faz 2 horas para cada uma, num total de 4 horas.
Duas horas são suficientes para aprender a dirigir?
Duas horas é o mínimo legal, não uma garantia de que você estará pronto. O próprio artigo 38 determina que o instrutor considere seu perfil de condução, suas necessidades de aprendizagem e os critérios do exame de direção. Quem nunca dirigiu costuma precisar de mais.
Ainda preciso contratar autoescola?
Não para as aulas práticas. O artigo 36 permite fazê-las com instrutor de trânsito autônomo autorizado pelo órgão de trânsito, sem vínculo com autoescola. A autoescola continua existindo e pode prestar o serviço — passou a ser uma escolha sua.
De quem é o carro usado na aula?
Pode ser do próprio instrutor ou do próprio candidato, conforme o artigo 39, desde que o veículo cumpra os requisitos regulamentares.
Terminei as aulas. Já posso marcar o exame?
Ainda não. As aulas precisam ser registradas no RENACH, e o artigo 40 estabelece esse registro como condição para a realização do exame de direção. Em São Paulo, com instrutor autônomo, o registro é feito pelos canais da SENATRAN e o curso prático depois validado junto ao DETRAN-SP.
Quem marca o exame prático?
Você mesmo. O DETRAN-SP disponibiliza o serviço diretamente ao cidadão: você acessa o portal, escolhe a categoria, paga a taxa e seleciona local, data e horário.
Preciso fazer exame toxicológico?
Sim, para processos iniciados a partir de 17/06/2026, conforme a Lei Federal 15.153/2025 e o Ofício Circular 92/2026 da SENATRAN. A Permissão para Dirigir só é emitida depois da aprovação na prova prática E da confirmação de resultado negativo. Atenção à validade: o exame precisa estar dentro da janela de 90 dias contados da coleta, no momento da emissão da PPD. O exame é feito em laboratório credenciado pela SENATRAN e não tem relação com a aula prática nem com o instrutor.
Comecei meu processo antes da nova regra. Vale para mim?
O artigo 137 permite concluir pelas novas regras processos iniciados antes da resolução. Atenção a uma separação importante: isso vale para o processo administrativo de habilitação, e não cancela automaticamente um contrato particular já assinado com autoescola — essa parte se resolve entre as partes, pelo Código de Defesa do Consumidor e pelo Código Civil.
Conteúdo baseado na Resolução CONTRAN nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025, na Lei Federal nº 15.153, de 26 de junho de 2025, no Ofício Circular nº 92/2026 da SENATRAN e nas orientações do DETRAN-SP. Procedimentos estaduais podem ser atualizados: confirme no DETRAN do seu estado antes de tomar qualquer decisão. Esta página é informativa e não substitui orientação oficial.